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Agora é lei: Médicos terão reajuste anual pelos planos de saúde

O percentual deverá ser estabelecido nos primeiros 90 dias de cada ano

Data de publicação: Quinta, 26/06/2014, 11:42h.

Agora é lei: Médicos terão reajuste anual pelos planos de saúde

Na quarta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.003/14, segundo a qual os médicos contratados, referenciados ou credenciados aos planos de saúde, terão reajuste anual. O percentual deverá ser estabelecido nos primeiros 90 dias de cada ano. Vencido esse prazo, que é improrrogável, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá o índice de reajuste. Para isso, poderá constituir câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas.
 
Além disso, a Lei 13.003/14 determina o estabelecimento de contratos escritos entre as operadoras e os prestadores de serviço, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, contendo cláusulas claras sobre todos os serviços contratados, definição de valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste, e prazos para faturamento e pagamentos dos serviços prestados.
 
Também deverão ser especificados nos contratos os procedimentos que necessitam de autorização administrativa da operadora, a vigência dos contratos, as normas de prorrogação, renovação e rescisão, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações.
 
Outra proteção aos pacientes é que, caso um médico seja descredenciado, deverá ser substituído por outro profissional equivalente e os usuários terão de ser comunicados com 30 dias de antecedência.
 
Veja a Lei 13.003/14 na íntegra - http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/124801248/lei-13003-14


Fonte: AMB



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